Tornar acessíveis os dados do produto

Segundo o Regulamento Data Act (UE 2023/2854) - Artigo 3 - Obrigação de tornar acessíveis ao utilizador os dados do produto e os dados do serviço associados, as informações dos dados guardados devem ser disponibilizadas ao utilizador.

Para o PIKO CI, os dados são criados e armazenados da seguinte forma.

Os seguintes dados são gerados pelo produto

a) O tipo, o formato e o volume estimado dos dados do produto que o produto interligado pode gerar;

Indicação sobre a criação dos dados

Os dados são gerados da seguinte maneira.

Guardar dados noutros aparelhos

c) A indicação se o produto interligado é capaz de guardar dados num aparelho ou servidor remoto, incluindo eventualmente o período de retenção previsto;

Chamada e acesso aos dados

Aqui encontrará indicações sobre como aceder, chamar ou, se necessário, eliminar os dados, incluindo os respetivos meios técnicos, bem como as condições de utilização relevantes e a qualidade de serviço em questão.